Um empresário de Canoas teve mandado de prisão definitivo expedido após condenação pela Justiça do Rio Grande do Sul em processo criminal relacionado ao artigo 217-A do Código Penal, que trata de estupro de vulnerável.
De acordo com o documento judicial, a ordem foi expedida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. A prisão decorre de condenação transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso capaz de alterar a decisão condenatória.
A pena restante indicada no mandado é de 22 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.







