A administração pública tem um dever que não é ornamental, nem retórico, nem facultativo: o de parecer correta, além de ser correta. Em licitação, dispensa, contratação emergencial e afins, isso vale em dobro. Porque dinheiro público não suporta penumbra. E hospital 100% SUS, convenhamos, não pode se dar ao luxo de operar na zona cinzenta da explicação insuficiente.
O caso do Hospital Centenário, em São Leopoldo, merece atenção precisamente por isso.
No dia 23 de fevereiro de 2026, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, via FAMURS, o Aviso de Dispensa Emergencial de Licitação nº 94/2026, referente à contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços médicos em ginecologia e obstetrícia. O objeto é amplo e sensível: atende linha materno-infantil, centro obstétrico, maternidade, urgência e emergência ginecológica e obstétrica, além do ambulatório de alto risco. Não estamos falando da compra de clips de papel. Estamos falando de assistência à saúde da mulher e do recém-nascido.
Até aí, tudo bem: a emergência existe? Pode haver contratação emergencial. O interesse público exige continuidade? Perfeito. O problema começa quando a pressa parece atravessar a transparência.
Há um e-mail, datado também de 23 de fevereiro, às 10h02, enviado por agente administrativa vinculada ao hospital, encaminhando às empresas um “extrato de publicação” referente à contratação emergencial e informando que o Termo de Referência deveria ser solicitado por outro endereço eletrônico institucional. O texto pede, ainda, confirmação de recebimento. Mas eis a pergunta elementar, dessas que deveriam ser desnecessárias numa administração organizada: onde está, no corpo do e-mail, o prazo final para envio das propostas?
No aviso publicado em diário oficial, o prazo aparece: 48 horas a contar da publicação. No e-mail, ao menos no material apresentado, esse prazo não está expresso. E não se trata de preciosismo burocrático. Prazo, em contratação pública, não é um mero detalhe. Prazo define competitividade, define chance real de participação, define se houve ampla ciência ou mera comunicação protocolar.
E aqui a dúvida não é pequena. Se o hospital decidiu disparar e-mails a potenciais interessados, por que não informar, com clareza inequívoca, a data e a hora-limite para apresentação das propostas? Custa escrever uma linha? Faltou espaço? Faltou tempo? Ou sobrou confiança de que todos compreenderiam, por intuição administrativa, que o relógio já estava correndo?
Mais: se o e-mail menciona documento “em anexo”, cabe perguntar: o anexo foi efetivamente encaminhado a todos? Todos os destinatários receberam o mesmo conteúdo completo? Todos tiveram acesso simultâneo às mesmas informações? Todos sabiam, naquele exato momento, o que precisavam pedir, em que prazo precisavam agir e por qual critério seriam julgados? Porque, se a resposta for “talvez”, então a transparência já começou a mancar.
Também chama atenção o desenho do procedimento. Empresas interessadas deveriam solicitar o Termo de Referência por e-mail e, a partir disso, encaminhar suas propostas. Tudo por correio eletrônico. Tudo sem, ao menos no que foi mostrado, uma trilha pública facilmente auditável por qualquer interessado externo em tempo real. A pergunta, então, se impõe sem necessidade de gritaria: quais empresas receberam o chamamento? Quais pediram o Termo de Referência? Quais efetivamente apresentaram propostas? Em que horário? Com quais valores? Com quais documentos? E por qual critério objetivo se dará a escolha?
É aqui que o discurso oficial costuma pedir paciência e dizer que “tudo será oportunamente esclarecido”. Mas contratação emergencial em hospital público não é terreno para fé administrativa. Não basta que o processo exista internamente; é preciso que ele seja inteligível externamente. Não basta dizer que houve publicidade; é preciso demonstrar que a publicidade foi suficiente, efetiva e isonômica.
Há ainda uma questão política — e administrativa — que não pode ser ignorada. Quando um hospital público passa a recorrer reiteradamente a dispensas emergenciais, a emergência deixa de ser apenas um fato e passa a merecer escrutínio como método. Emergência real existe. Emergência eterna, não. Se faltou planejamento, é preciso saber onde ele falhou. Se havia risco de descontinuidade assistencial, quando esse risco começou a ser conhecido? O que foi feito antes? Que medidas preventivas foram adotadas? Quem decidiu que esse era o modelo adequado de chamamento?
E mais uma: se o objetivo era garantir o melhor custo e a melhor proposta para o interesse público, por que o procedimento não foi estruturado da forma mais aberta, rastreável e documentável possível? Por que não facilitar — em vez de dificultar — a compreensão externa sobre quem participou e em quais condições?
Não se está aqui a afirmar fraude. Seria irresponsável fazê-lo sem prova. Também não se está a dizer, de forma categórica, que houve direcionamento. Mas o jornalismo sério não precisa esperar a certidão do escândalo para notar que o cenário pede explicações. E pede logo.
Porque, nesse tipo de caso, a questão decisiva nem é apenas saber se o hospital cumpriu um mínimo formal. A questão é saber se cumpriu o máximo ético da administração pública: dar a todos os possíveis interessados condições iguais, claras e comprováveis de participar. Se isso ocorreu, ótimo. Basta mostrar. Se não ocorreu de modo cristalino, então há um problema administrativo e político que precisa ser enfrentado sem rodeios.
O ponto central é simples, quase brutal de tão simples: se houve ampla publicidade, onde está a prova organizada dessa ampla publicidade? Se houve igualdade entre os concorrentes, onde está a evidência documental dessa igualdade? Se houve competitividade, onde está a trilha comparativa das propostas? Se houve urgência, por que o procedimento transmitido às empresas parece mais apressado do que transparente?
Em uma democracia funcional, perguntas assim não ofendem gestor honesto. Ao contrário: oferecem a ele a oportunidade de demonstrar, preto no branco, que fez tudo como devia ser feito.
O Hospital Centenário, portanto, tem uma chance rara de dissipar a névoa: esclarecer quantas empresas receberam o e-mail, quantas receberam anexos completos, quantas solicitaram o Termo de Referência, quantas apresentaram proposta, quais foram os critérios de seleção e como todo esse fluxo foi registrado e disponibilizado para controle interno e externo. O que não dá é para pedir confiança cega em matéria de contratação pública, ainda mais em um hospital mantido com dinheiro do contribuinte.
Porque, no fim, a pergunta que realmente importa não é se havia pressa. Em maternidade, urgência é assunto sério. A pergunta é outra: em um processo tão sensível e tão caro ao interesse público, por que a transparência parece ter corrido atrás do relógio, em vez de andar na frente dele?



