spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Interdição “ética” com endereço ignorado: para onde vão os pacientes do HU Canoas?

Vamos combinar? Há frases que, quando aparecem em uma nota oficial, revelam mais do que mil laudas de “preocupação com a população”. A melhor delas, no caso do Hospital Universitário de Canoas, vem com ares de obviedade e cheiro de fuga de responsabilidade: “por isso os pacientes devem ser encaminhados para outros locais.”

Outros locais. Genial. É o tipo de solução que caberia num meme, não num ato que mexe com UTI neonatal, centro obstétrico/sala de parto e internação pediátrica — justamente o combo em que “esperar” e “transferir” não são verbos neutros. São verbos que têm custo clínico.

E aí começa a parte divertida — “divertida” no sentido trágico, claro.

Porque encaminhar paciente não é poesia, isso exige logística, leito, equipe, ambulância, regulação, prontuário, tempo de deslocamento e — principalmente — vaga no destino. E o HU Canoas não virou referência para mais de 150 municípios porque alguém achou bonito no Google Maps.

A interdição ética cautelar parcial decidida pelo Cremers, com efeito a partir das 11h de sexta-feira (20), cria uma pergunta que atropela as demais: para onde, exatamente, vão os pacientes? Não “para onde deveriam”. Não “para onde a rede vai dar um jeito”. Para onde, na prática, com nome, endereço, leito e escala.

A ética que “encaminha” e some

O vice-presidente do Cremers explica: é antiético atender pelo risco aos pacientes. Certo. E, portanto, “os pacientes devem ser encaminhados para outros locais”. Perfeito. Só falta o essencial: quais locais? Se a preocupação é a segurança do paciente, então o primeiro gesto público não é adjetivar o hospital como “colapso assistencial”. É apresentar o mapa do destino.

E aí vem o básico que não pode ficar no ar: quem, exatamente, vai receber as gestantes de alto risco e os recém-nascidos? Quantos leitos estão disponíveis agora, neste minuto — não na teoria? Qual é o tempo real de transferência em obstetrícia e neonatologia em Canoas e na Região Metropolitana? E quem coordena essa operação, na vida real: SES, município, central de regulação? Quando a urgência já está na porta do hospital, qual é o protocolo que vale — o escrito ou o improvisado? E quando a “vaga no outro local” não aparece, quem assina embaixo?

Porque “encaminhar” sem destino tem nome: é empurrar o problema adiante.

A cronologia é um personagem — e ele fala

Pelas matérias, o Cremers descreve um histórico desde abril de 2025, com vistorias e apontamentos que atravessam outubro e dezembro de 2025 e desembocam em janeiro e fevereiro de 2026. Fala-se em 41 irregularidades no início, persistência, agravamento, escalas falhas, falta de materiais, profissionais sem qualificação em setores críticos. Há também o dado explosivo: a cirurgia pediátrica comunicando paralisação total por falta de condições mínimas.

Tudo isso é grave. Muito grave.

E por isso mesmo a cronologia exige outra pergunta, que o debate tenta esconder com palavras inflamadas. O que mudou, em termos objetivos, para justificar a interdição exatamente agora — e com efeito imediato — justamente nos setores mais sensíveis? O que aconteceu nesta semana para transformar um problema prolongado em “risco iminente”? Quais fatos concretos sustentam essa iminência, sem adjetivo e sem dramaturgia? Que medidas anteriores foram adotadas com prazo, metas e reavaliação formal? Quais recomendações foram expedidas com cronograma — e o que foi descumprido, item por item?

Porque “iminência” é padrão técnico. Não é frase de impacto.

O ponto cego: o custo humano da transferência no RS real — não no RS de PowerPoint

O HU Canoas atende uma região inteira. A rede do Rio Grande do Sul, como todo mundo sabe, não está vivendo um momento zen. Lotação, fila, regulação travada e falta de leito não são boatos de WhatsApp: viraram rotina.

Daí o paradoxo que ninguém quer encarar em público: qual é o risco real de manter o serviço com correções imediatas e supervisão intensiva — e qual é o risco de dispersar casos graves para hospitais já lotados? O que acontece com o sistema quando se fecha parcialmente um polo de referência sem apresentar o destino efetivo desses pacientes? Quem responde pelas consequências fora do HU, quando a superlotação estoura em outro lugar? E quem responde, principalmente, pelo tempo — porque tempo é tratamento em obstetrícia e neonatologia.

A interdição pode proteger o ato médico dentro do hospital e, simultaneamente, criar um gargalo mortal fora dele. Paciente não teleporta.

A interdição “ética” e a rede: quem manda em quê?

A ASM, gestora, diz que acata a decisão, mas afirma que o Cremers não tem competência para “reorganizar fluxos assistenciais do SUS” e que o ato entra na esfera da gestão hospitalar e organização da rede pública. Também afirma que entregou defesa em 16/02/2026 e que seus argumentos “sequer foram analisados”.

O Cremers fala em “abandono assistencial institucionalizado” e em proteger a população.

A pergunta que importa não é a disputa de versões. É a materialidade do ato. Essa defesa entregue em 16/02/2026 foi analisada mesmo? Se foi, onde está o despacho técnico público que demonstra isso? O que foi considerado e o que foi descartado — e por quê? Quais evidências sustentam “risco irreversível” e mostram que medidas menos gravosas não funcionariam? E, já que a decisão muda o destino assistencial de uma região inteira, por que uma sessão fechada?

E tem outra: se o risco é descrito como tão grave, qual é o critério técnico para manter médicos atuando em alguns pontos e impedir em outros, dentro dos setores atingidos? Onde exatamente o risco “pára” e onde ele “começa”?

A resposta dessas perguntas é de interesse público.

“Proteção do paciente” pede dado, não metáfora

Quando o debate vira guerra de adjetivos, alguém está querendo evitar números. Então vamos ao básico do básico: se o problema é escala médica, insumo e estrutura, isso é mensurável. Quantos plantões ficaram descobertos — e em quais datas — setor por setor? Que insumos faltaram, por quanto tempo, e com qual impacto clínico? Quantos eventos adversos foram registrados nesse período, e o que eles dizem sobre escala e material? Houve óbitos com indícios de evitabilidade associados a essas falhas? O que foi corrigido desde janeiro — e o que segue pendente, com prova documental?

Se a decisão é drástica, a transparência precisa ser proporcional.

A pergunta que organiza todas as outras

O Cremers recomenda que secretarias “recomponham escalas” e coordenem contingência para regulação. Ótimo. Agora, a vida real quer a lista. Quer o fluxograma. Quer o endereço.

Existe plano de contingência oficial da SES e do Município? Existe documento, com data e assinatura? Se existe, onde está? Quais instituições absorverão demanda, em que volume, com que retaguarda? Qual é o protocolo de transporte neonatal e obstétrico — tempo-resposta, equipe, disponibilidade, rota — e não só o “vamos encaminhar”? E como fica a gestante de alto risco que chega espontaneamente, fora do fluxo ideal, porque a vida não pede licença para a regulação?

Falar “a SES vai dar um jeito” é o mesmo que dizer “o destino é o improviso”.

O que aparece quando se puxa a cortina

Interdição ética tem fundamento normativo, sim. A Resolução CFM 2062/2013 é citada. Há base para discutir condições mínimas e segurança do ato médico. O ponto não é negar a prerrogativa, mas sim,  cobrar responsabilidade pública no impacto.

A frase “encaminhar para outros locais” não pode existir sozinha em um Estado que já opera no limite. Ela exige complemento e compromisso.

E é aqui que a ironia vira método: a decisão se anuncia como proteção à população, mas o elemento mais decisivo para a população — o destino do paciente — some do discurso. Some do texto. Some da coletiva. Some da explicação.

Quem fica com o problema? O paciente.

As perguntas que precisam ser respondidas em público (sem rodeio)

Quais hospitais receberão os pacientes que não poderão ser atendidos/internados nos setores interditados — e com quais leitos disponíveis hoje? Qual é o plano de contingência oficial, com fluxos e responsáveis, para não jogar a bomba na mão do próximo hospital? Quais são os itens objetivos que embasam a urgência e por que medidas graduais não bastariam? A defesa apresentada em 16/02/2026 foi analisada — e onde está esse registro? Qual é o critério técnico que sustenta interditar certos pontos e manter outros funcionando no mesmo conjunto de áreas? E, no fim, quem responde pelos efeitos colaterais na rede: superlotação, demora de transferência, risco fora do HU, desfechos?

Quem tem poder para interditar tem obrigação de explicar. Quem invoca “ética” tem obrigação de mostrar o destino do paciente. Sem isso, a palavra “ética” vira etiqueta.

E etiqueta não salva recém-nascido, não segura hemorragia, não resolve parto de alto risco.

A narrativa, quando não vem com mapa, costuma ser política com máscara branca.

spot_img
Wagner Andrade
Wagner Andradehttps://realnews.com.br/
Eu falo o que não querem ouvir. Política, futebol e intensidade. Se é pra sentir, segue. Se é pra fugir, cala.
- Conteúdo Pago -spot_img