A disputa jurídica envolvendo a tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025 ganhou novos contornos nesta segunda-feira (20), após a Câmara de Vereadores de Gravataí apresentar uma nova petição ao Judiciário com documentos que, segundo a defesa institucional da Casa, desmentem a narrativa apresentada pela vereadora Vitalina Gonçalves.
A parlamentar é autora de um mandado de segurança (Processo nº 5029938-74.2025.8.21.0015) que contesta o arquivamento de cinco emendas de sua autoria à PEC. Na ação, ela afirma que estava no plenário aguardando a chegada de um oficial de justiça para notificar formalmente o presidente da Câmara sobre decisão liminar que determinava a suspensão da votação da proposta.
No entanto, uma certidão administrativa assinada pelo Oficial Legislativo Cristiano Fabiano Quadros — e juntada ao processo pela Procuradoria da Câmara — mostra que Vitalina começou a ler o despacho judicial às 17h11, doze minutos antes de ser lavrada a certidão oficial do Judiciário, que registrou a impossibilidade de cumprimento da diligência por extrapolação do horário.
Discrepância de horários e suspeita de má-fé
A diferença de horários entre a leitura feita pela vereadora e a certidão do oficial de justiça é tratada como prova de má-fé processual por parte da impetrante. Segundo o documento protocolado pela Câmara, não houve qualquer tentativa formal de intimação do presidente da Casa até o início da sessão.
“A impetrante afirma que permaneceu no aguardo do oficial de justiça, mas a própria certidão prova que ela já estava lendo a decisão em plenário antes mesmo da devolução do mandado. Isso revela uma tentativa clara de manipular os fatos”, aponta o procurador-geral da Câmara, José Adriano Custódio Ferreira.
O documento reforça ainda que a vereadora não entregou formalmente a decisão à Mesa Diretora, tampouco apresentou protocolo, contrafé ou qualquer outra forma válida de notificação.
Acusação de “teatro político” e pedido ao Ministério Público
A nova manifestação protocolada pela Câmara solicita a desconsideração das alegações da vereadora e o indeferimento do mandado de segurança. Além disso, o órgão requer que, se julgar pertinente, o juiz remeta os autos ao Ministério Público para análise de possível conduta atentatória à dignidade da Justiça.
A petição também critica a repercussão midiática dada à liminar, alegando que a vereadora teria distorcido os fatos em entrevista ao site Seguinte, utilizando apenas o título da matéria como prova de descumprimento da decisão, desconsiderando o conteúdo completo da reportagem.
Entenda o caso
A polêmica começou quando a vereadora Vitalina Gonçalves tentou apresentar emendas modificativas à PEC 01/2025, de autoria do Executivo. Segundo a Lei Orgânica Municipal, para alterar o texto da Constituição local é necessário apoio de pelo menos um terço dos vereadores — o equivalente a sete parlamentares.
Como suas emendas não tinham o número mínimo de assinaturas, foram indeferidas. A vereadora, então, acionou o Judiciário e obteve uma liminar que suspendeu a votação da proposta.
A Câmara, por sua vez, afirma que não descumpriu a decisão, já que não foi formalmente notificada antes da sessão, e que a parlamentar usou a liminar como ferramenta política, encenando sua entrega diante de apoiadores e câmeras.
O que diz a certidão administrativa
A certidão oficial junta ao processo nesta segunda-feira afirma:
“A vereadora Vitalina Gonçalves, por meio do uso de questões de ordem, instrumento regimental, faz a primeira leitura do despacho judicial que possui em mãos ao Presidente e ao Plenário às 17h11.”
Esse dado confronta diretamente a versão da parlamentar, que sugeria estar esperando o oficial de justiça naquele mesmo momento.
O que pede a Câmara
Na nova petição, a Procuradoria da Casa Legislativa solicita:
- A juntada da certidão administrativa aos autos;
- A desconsideração das alegações da vereadora por inconsistência fática;
- O indeferimento dos pedidos formulados no mandado de segurança;
- E, se julgado cabível, a remessa ao Ministério Público para apuração de eventual conduta que possa configurar fraude processual ou ato atentatório à dignidade da Justiça.
O processo segue em tramitação
Até o momento, a liminar concedida à vereadora continua válida, mantendo suspensos os efeitos da votação da PEC 01/2025. O Judiciário deverá agora analisar as novas provas apresentadas e decidir se mantém ou revoga a decisão, diante dos novos elementos dos autos.
A Real News seguirá acompanhando os próximos desdobramentos.