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Humorista de “A Praça é Nossa” é condenado a 18 anos de prisão por abuso sexual contra a filha

Cristiano Pereira da Silva, o “Jorge da Borracharia”, foi sentenciado pelo TJRS por estupro de vulnerável

 

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou, na quinta-feira (25), o humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido pelo personagem Jorge da Borracharia, do programa A Praça é Nossa (SBT), a 18 anos, quatro meses e quinze dias de prisão em regime inicial fechado por estupro de vulnerável contra a própria filha, nascida em 2016.

O caso tramita em segredo de justiça na 6ª Vara de Família de Porto Alegre, onde também corre um processo de guarda. Nele, foi determinada convivência assistida para resguardar a criança.

Segundo a advogada da vítima, Aline Rübenich, a menina é fruto de um relacionamento breve entre os pais, que eram amigos de longa data. O humorista nunca teria assumido a filha nem mantido convivência regular, mas, por insistência da mãe, passou a manter contato.

Foi após uma das visitas paternas que a mãe percebeu sinais de abuso e procurou imediatamente a polícia. Um boletim de ocorrência foi registrado, a criança passou por exame de corpo de delito e, em seguida, teve início o processo criminal.

Durante o trâmite, a defesa do humorista ingressou com uma ação de inversão de guarda, alegando alienação parental baseada em suposta falsa acusação.

A condenação foi baseada no artigo 217-A, combinado com o artigo 226 do Código Penal, que tratam de estupro de vulnerável e aumento de pena em razão da relação de autoridade.

Após a repercussão do caso, a defesa do humorista através do advogado Edson Cunha divulgou uma nota de esclarecimento ao público alegando que o Cris Pereira teria sido absolvido em primeira instância, quando a Justiça entendeu que havia  a ausência de provas quanto à existência do crime e da autoria.

Abaixo, a íntegra da nota:

 

NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO

Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:

O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.

Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer integro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau – foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.

 

Edson Cunha

Advogado

OAB/RS 90828

 

 

 

 

 

 

Foto: Divulgação 

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Peter Jaques
Peter Jaqueshttp://realnews.com.br
Peter Jaques é jornalista e criador de conteúdo apaixonado por contar histórias autênticas — do jornalismo esportivo à cobertura musical independente. Já atuou como repórter na Real News, acompanhando de perto as emoções do Sport Club Internacional, e também deu voz à cena alternativa em projetos como Preto No Metal e Motim Underground. Formado em Jornalismo pela UNIFRAN, une reportagem, locução e produção digital para criar conteúdos que informam, conectam e emocionam. Entre o campo e os palcos, sua escrita se destaca pelo olhar crítico e pela capacidade de envolver o público, sempre valorizando a experiência humana por trás de cada história.
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