A Justiça determinou a prisão do ex-meia Anderson Luís de Abreu Oliveira, conhecido por defender Grêmio e Internacional, em razão do inadimplemento de pensão alimentícia devida aos filhos. A ordem foi proferida pela 6ª Vara de Família de Porto Alegre em 3 de setembro de 2025 e toma por base o artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil, que autoriza a custódia por até 30 dias em regime fechado como medida de coerção ao pagamento.
De acordo com o mandado, o débito atualizado em 28 de julho de 2025 soma R$ 1.030.214,07 — montante que, segundo a própria decisão, deve ser quitado integralmente para suspender o cumprimento da ordem. Na hipótese de inexistência de vagas no sistema prisional, o documento admite o início da custódia em regime semiaberto. O mandado de prisão possui validade de dois anos.
O texto judicial também determina que, após o término dos 30 dias, Anderson seja colocado imediatamente em liberdade, sem necessidade de alvará de soltura, providência a cargo da autoridade responsável pela custódia. Trata-se, portanto, de medida de natureza civil e caráter coercitivo, que não se confunde com sanção penal, e cujo objetivo é compelir o adimplemento da obrigação alimentar.
Real News acompanha o caso e atualizará as informações em eventuais desdobramentos processuais.