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Gravataí altera lei e gratuidade no transporte público passa a valer para maiores de 65 anos

Medida alinha município ao Estatuto do Idoso e busca garantir sustentabilidade financeira do sistema de transporte coletivo

A Câmara de Vereadores de Gravataí aprovou a alteração da lei de gratuidade no transporte público municipal, que passa a ser concedida apenas para pessoas com 65 anos ou mais. A mudança alinha a legislação local ao Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que estabelece a gratuidade para pessoas a partir desta faixa etária.

Alinhamento legal e adequação à realidade atual

A lei municipal, vigente desde 2008, concedia o benefício para pessoas a partir dos 60 anos. Com a nova medida, Gravataí se alinha à legislação federal, considerando também fatores como:

✅ Aumento da expectativa de vida (média de 75 anos no Brasil, com cerca de 65 anos de vida ativa)
✅ Alterações na Previdência
✅ Harmonização com parâmetros federais

A alteração mantém Gravataí dentro da Lei Federal e gera economia significativa, permitindo investimentos em outras áreas prioritárias da cidade”, destacou o prefeito Luiz Zaffalon.

Economia e sustentabilidade do sistema

A adequação permitirá uma economia estimada de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos, contribuindo para o equilíbrio financeiro do sistema de transporte coletivo.

Desde 2013, o sistema enfrenta desafios como:

Queda de 60% no número de usuários pagantes (devido a aplicativos de transporte, home office e novos hábitos de mobilidade)

Aumento dos custos operacionais, principalmente de combustível

Em resposta, em 2022 a prefeitura criou o programa ProColetivo, com aporte mensal de recursos para garantir o funcionamento do transporte coletivo e manter gratuidades.

Entrada em vigor

A alteração entra em vigor a partir deste sábado, 12 de julho, garantindo:

✅ Conformidade legal com o Estatuto do Idoso
✅ Sustentabilidade financeira do transporte público
✅ Manutenção de um serviço essencial para milhares de gravataienses

“A medida não representa a retirada de um direito previsto em lei federal, mas sim um esforço de reequilíbrio, garantindo justiça social, segurança jurídica e a continuidade do transporte coletivo em Gravataí”, reforçou a prefeitura.





Foto: Divulgação



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